Comunicado de mudança de escala de trabalho: regras e modelo

Precisa fazer um comunicado de mudança de escala de trabalho? Então, você está no lugar certo! Neste artigo, explicamos como funcionam essas alterações de acordo com a CLT e entregamos um modelo para você usar.

Comunicado mudança escala trabalho

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um empregador pode mudar a escala de trabalho de um funcionário desde que faça um comunicado de mudança de escala com antecedência para que ele possa se preparar.

Cabe à empresa que contrata um colaborador definir os seus horários, bem como alterações de escala, desde que ela atue dentro das leis trabalhistas e considere encargos como horas extras ou hora noturna, por exemplo.

Esse tipo de alteração nunca deve ser unilateral e, portanto, considerar apenas os interesses do contratante: é fundamental comunicar o funcionário sobre possíveis variações de horários para que elas sejam negociadas.

Aconselhamos que você mexa nas escalas dos seus colaboradores apenas quando existir extrema necessidade e jamais tornando essa uma ação comum dentro da empresa. Vamos entender melhor como fazer isso?

A empresa pode mudar meu horário de trabalho?

Segundo a CLT, a mudança de horário do trabalhador pode ser feita, sim, na maioria dos casos. Desde que o funcionário seja previamente consultado.

O artigo 2 desta lei deixa bem claro que é a empresa que assume os riscos da atividade econômica, ou seja: “admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

Isso significa que cabe a ela definir os horários de entrada, saída e intervalo e as escalas dos seus profissionais, desde que arque com todos os custos e atenda às normas.

E, se a empresa fica responsável por definir horários de trabalho, também poderá alterá-los, certo?

Essa alteração de escalas só não pode ser feita caso traga prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador ou se o horário de trabalho de cada funcionário ou equipe estiver previsto em convenção ou acordo coletivo. Nesses casos, é preciso existir negociação entre as partes.

Segundo o artigo 468 da CLT:

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Então, reforçando: uma empresa pode alterar a escala de trabalho de um funcionário, desde que ele esteja de acordo e que essa mudança não fira nenhum acordo já estabelecido.

Quanto tempo antes a empresa pode alterar sua escala de folga?

Não existe um prazo para divulgação da escala de trabalho definido na lei, seja para avisar sobre novos horários ou sobre a alteração de dias ou períodos de folgas. De qualquer forma, sempre cabe aos gestores agirem com bom senso.

Imagine que você apenas "informe" ao trabalhador da sua companhia que, a partir de amanhã, ele passará a trabalhar em novos horários ou que a folga que aconteceria na sexta-feira está suspensa, mesmo que ele já tenha uma viagem programada.

Você estará agindo como se todos estivessem à sua disposição para mudanças repentinas e isso demonstra falta de bom senso da sua parte. Uma ação como essa pode se enquadrar facilmente no que queremos evitar: a tomada de decisão unilateral, que privilegia apenas a empresa.

Da mesma forma, não é adequado fazer com que o trabalhador seja submetido de forma constante a alterações de horários, impossibilitando-o de criar ou manter uma rotina.

Para que seja saudável trabalhar em uma empresa, o empregado precisa contar com algum tipo de previsibilidade a respeito dos seus horários, férias e folgas e, se houver necessidade de alterações repentinas, é fundamental explicar suas razões ao colaborador.

Precisa comunicar mudanças na escala de trabalho? Utilize um modelo de documento para não deixar passar nenhuma informação!

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Modelo de comunicado de mudança de escala de trabalho

O comunicado de mudança de horário de trabalho deve ser feito por escrito para não deixar dúvidas de que todas as definições estão de acordo com o que é previsto pela CLT.

Só assim ele servirá também como um documento capaz de manter a empresa protegida de processos trabalhistas e multas.

Veja o modelo a seguir.

ADENDO AO CONTRATO DE TRABALHO
(MUDANÇA DE HORÁRIO DE TRABALHO)


Acordo para alteração do Contrato de Trabalho firmado entre o(a) funcionário(a) _____________________________________, CPF nº ______________, residente no endereço ___________________________________, CEP _____________, Fone: ( ) ____________, Carteira de Trabalho nº _________, Série: _______, e a empresa ________________________, CNPJ nº _______________, situada no endereço____________________________________, CEP ___________, Fone: ( ) ____________.

Cláusula Primeira:

A empresa, por este instrumento, altera o horário de trabalho do funcionário citado acima para das ___:___ às ___:___ horas e das ___:___ às ___:___ horas, de segunda a sexta-feira, totalizando ___ horas semanais, de acordo com a Legislação Vigente, não tendo outra responsabilidade diferente do estabelecido nesta cláusula.

Este acordo entra em vigor a partir de ___ de ___________ de _______.

Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho, aqui não modificadas.

E por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas abaixo.


Cidade, ___ de ___________ de ________.


______________                                    ____________
Funcionário(a)                                      Empresa


Testemunhas:

1) ___________________ 2) ___________________

E se o funcionário não aceitar mudar de horário?

Via de regra, se é uma necessidade da empresa, cabe ao trabalhador aceitar a mudança. Entretanto, se ela implicar em prejuízos ou dificuldades, o funcionário pode e deve negociar com o empregador uma decisão que seja satisfatória para ambos.

Se o funcionário apenas se recusar a mudar de horário sem maiores explicações, correrá o risco de ser demitido por causar insatisfação ao gestor, mas essa não será considerada uma demissão por justa causa.

De qualquer forma, em casos mais extremos, o empregador poderá alegar ato de indisciplina, insubordinação, incontinência de conduta ou mau procedimento por parte do contratado. Então, nada melhor do que o diálogo!

O melhor caminho para os dois lados é sempre fazer um acordo, definindo horários e escala que correspondam ao que a empresa precisa e não dificultem a vida do trabalhador.

Depois de firmadas as alterações na escala, se você está no comando de uma organização e quer evitar gastos desnecessários e mais problemas com horários, use um sistema de ponto eletrônico eficiente para controlar entradas, saídas e intervalos.

Assim, você também poderá monitorar horas extras e faltas em tempo real, fazendo o fechamento correto e ágil da folha de pagamento ao fim de cada mês.

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